R VICOSA DO CEARA, 1
CEP 04363-090
Bairro Vila Mascote
Viçosa do Ceará, município do estado do Ceará, Brasil. O censo do IBGE de 2010 estimou sua população em 54.955 habitantes. Viçosa do Ceará é o primeiro município criado na Serra da Ibiapaba, inicialmente habitada por índios Tabajaras pertencentes ao ramo Tupi, Anacé, Arariú e Croatá do ramo Tapuia. Viçosa foi antiga aldeia de índios dirigida por padres da Companhia de Jesus. Foi desbravada ao findar o século XVI, quando do contato dos índios com os franceses, vindos do Maranhão entre 1590 e 1604, data em que foram expulsos por Pero Coelho de Sousa, quando este fazia tentativas de colonização portuguesa no Ceará. Carta Régia de 1735 encarregou os jesuítas da direção das aldeias de índios do Ceará. Figurando entre elas a da Ibiapaba, origem do atual município. Em cumprimento à ordem do governo português, o ouvidor de Pernambuco, seqüestrou os bens dos jesuítas e elevou a condição de vila as aldeias de índios antes sob administração daqueles religiosos. A aldeia da Ibiapaba, em 1759, foi ereta com o nome de Vila Viçosa Real da América, cuja instalação se verificou a 7 de junho do mesmo ano. Em 1882, a Vila Viçosa da América elevou-se a categoria de cidade com o topônimo simplificado para Viçosa. No ano seguinte ao de sua elevação, aboliu-se a escravidão no município em 29 de setembro. A partir de 30 de dezembro de 1943 o município passou a denominar-se Viçosa do Ceará (Dec-Lei n° 1.114). A história religiosa de Viçosa do Ceará inicia com a chegada de jesuítas no ano de 1607. Em 1656, Padre Antônio Ribeiro e Pedro Pedrosa fundam a missão jesuítica, fortalecida, em 1660, com a visita de Padre Antônio Vieira. A missão foi encerrada em 1759 com a expulsão dos jesuítas pelo marquês de Pombal.
Denominação extraída do Banco de Nomes, sistema criado na década de 1970 pela Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, mantido por SMUL/CASE/ DLE, para atender à crescente demanda por oficialização de logradouros utilizando uma coleção de nomes previamente selecionados, relacionados a diversos temas, levando-se em conta os critérios estabelecidos pela legislação. Neste caso trata-se de topônimo - nome de lugar (Decreto 49.346/2008, Art. 9º, inciso VII).
Começa na Avenida Santa Catarina e termina na Rua Jovina.
Nomes anteriores: Rua Lourdes
Fonte: Dic.Ruas
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